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20 de Abril de 2024

Após liminar, blitz do IPVA é suspensa; veículos não poderão ser apreendidos

Publicado por Edson Goes
há 10 anos

Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.


Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/160420-apos-liminar-blitz-do-ipvaesuspensa-veiculos-nao-po...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-liminar-blitz-do-ipva-e-suspensa-veiculos-nao-poderao-ser-apreendidos/139966564

5 Comentários

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Alguém disponibilize o número do processo, por favor continuar lendo

Infelizmente o poder público, acredita na omissão dos cidadãos em requerer seus direitos.
Parabéns a OAB-BA continuar lendo

Tive a moto apreendida hoje 18/09/2014 numa blitz. O documento venceu dia 09/09/2014. Pelo que entendi essa apreensão foi ilegal de acordo com a liminar. Gostaria de saber o que pode ser feito, considerando a ilegalidade da apreensão. continuar lendo

VOce pode acionar o Estado da Bahia Yomesmo Amorim veja isso: http://papini.jusbrasil.com.br/noticias/151156827/tjgo-homem-que-teve-carro-apreendido-sem-necessidade-sera-indenizado?ref=topic_feed continuar lendo

Estava com os papeis atrasados de uma moto que iria pagar perto de uma semana a frente devido o recebimento do 13º salário. Numa blitz levaram a moto e fiquei indignado, pois ando me cuidando de ladrões e agora também me cuido de policiais. Isso é um roubo! Levarem um bem seu e ter que ficar de mãos amarradas
Enfim uma luz no fim do túnel: continuar lendo